STJ concede habeas corpus a líder do PCC, acusado de tráfico e atentado na Bolívia

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta sexta-feira (12) a prisão preventiva de um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que estava preso na Bolívia desde 2019. O homem, identificado como J.C.S., foi extraditado para o Brasil em dezembro de 2020, acusado de tráfico internacional de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, por unanimidade, ao julgar um habeas corpus impetrado pela defesa de J.C.S. Os ministros entenderam que não havia fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva, que foi decretada pela Justiça Federal de São Paulo em 2018.

Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, não ficou demonstrada a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Ele afirmou que a gravidade dos crimes imputados a J.C.S. não é suficiente para justificar a medida cautelar, que deve ser excepcional e baseada em fatos concretos.

O ministro também destacou que J.C.S. já estava preso há mais de dois anos na Bolívia, sem que houvesse o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal. Além disso, ele ressaltou que o acusado tem residência fixa e trabalho lícito no Brasil, o que afasta o risco de fuga ou de reiteração criminosa.

A defesa de J.C.S. alegou que ele foi vítima de uma perseguição política do governo boliviano, que o acusou de ser o responsável pelo atentado à embaixada brasileira em La Paz, em 2018. Segundo os advogados, não há provas de que ele tenha participado do ataque, que teria sido motivado por uma disputa entre facções rivais pelo controle do tráfico de drogas na fronteira.

O STJ determinou que J.C.S. seja solto imediatamente, mas impôs algumas medidas cautelares alternativas à prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar do país sem autorização judicial e a entrega do passaporte. O tribunal também ordenou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica, até que o mérito do processo seja julgado.


Por: Patriotas Brasil

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